PROMOÇÃO DA SEGURANÇA EM ESPAÇO CONFINADO
DISCENTES: DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, JOANE ALVES DA SILVA, PAULO
ALBINO VIEIRA, SAIONARA HENRIQUE DA SILVA E WESLLEY MAYLIGHT.
Trabalho elaborado como requisito de avaliação do 3°
semestre,
AC2, correspondente à disciplina
NR
33,
ministrada pelo docente do
Curso Técnico em
Segurança do
Trabalho, Mário Sérgio
Araújo.
Campina Grande – PB
2016
INTRODUÇÃO
Segundo
a Norma regulamentadora - NR 33.1.2 entende-se que um determinado local recebe
o nome de espaço confinado por ser um ambiente não projetado para a ocupação
humana contínua, ou seja, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover resíduos contaminantes e onde
possa existir ainda a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
O espaço confinado é
uma das atividades que expõem o trabalhador a vários riscos e perigo iminente de
vida. Para promover a segurança e garantir a entrada, o trabalho a ser
realizado e a saída nesse espaço, foi publicada a NR 33 com o objetivo de
reconhecer, monitorar, avaliar e controlar os riscos existentes no local,
sempre visando à segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem de forma
direta ou indireta nesse espaço.
Mais a frente iremos analisar melhor os riscos gerais e específicos
atribuídos aos trabalhos em espaços confinados, bem como os direitos e deveres
dos trabalhadores que atuam nessa área, falando ainda sobre os treinamentos
necessários e as formas de se evitar acidentes durante suas jornadas de
trabalho.
ESPAÇO CONFINADO –
DISCUSSÃO SOBRE RISCOS
Os espaços confinados estão presentes
em vários setores da economia, como por exemplo: na agricultura, na construção
civil, nos serviços de saneamento e esgotos, etc. Algumas das atividades
desempenhadas nesses espaços são: manutenções de máquinas, reparos, limpeza,
operação de salvamento e resgate, além de obras na construção civil e naval,
entre outras.
Nesses espaços os riscos podem ser
gerais e específicos. Nos gerais encontramos os seguintes riscos:
Riscos mecânicos, de choque elétrico, quedas de diferentes níveis,
quedas de objetos no interior, ambientes físicos agressivos, ambiente quente ou
frio, iluminação deficiente, um ambiente agressivo e presença de animais peçonhentos
no espaço confinado.
Entre os riscos específicos podemos encontrar, principalmente: Deficiência
de oxigênio, intoxicação, incêndio e explosão.
Os riscos
específicos tratam sobre a atmosfera do espaço confinado, como por exemplo, a
falta do oxigênio que pode causar asfixia e a presença de gás como o H2S, que é
um gás comum em galerias de esgotos e minas. Também o asfixiante metano que
pode ser encontrado deslocando oxigênio do espaço confinado.
Em
caso de constatação de trabalho confinado, a gestão de segurança e saúde deverá
ser planejada, programada, implementada e avaliada, onde se incluirão medidas
técnicas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais e capacitação
para o trabalho.
TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO
Para ingressar em um espaço confinado, o trabalhador terá que passar essencialmente
por um rigoroso treinamento. A capacitação inicial desses trabalhadores
autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, e deverá
ser realizada anualmente. Deve ser realizada dentro do horário de trabalho, apresentando
um conteúdo programático de definições, reconhecimento, avaliação e controle de
riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; procedimentos e utilização da
Permissão de Entrada e Trabalho (PET); e noções de resgate e primeiros
socorros.
Para se trabalhar em um espaço confinado não é só preciso ter boa
condição física. Qualquer indivíduo que desejar trabalhar nele terá que estar
preparado psicologicamente e ter um grau de escolaridade médio, pois terá que
compreender na íntegra todo o treinamento. O trabalhador analfabeto representa
um potencial de acidente.
Estarão vedados de entrar no espaço aqueles que possuem alguma alergia
respiratória, como a asma, porque terão muitas vezes que utilizar EPI’s
apropriados para o local, a exemplo de máscara contra gases ou suprimento de ar
puro, sendo que este último quase sempre representa um excesso de peso. Estarão
sujeitos ainda a transtornos mentais e neurológicos, entre outros.
Esses trabalhadores deveriam obrigatoriamente passar pelo processo de
profilaxia, especialmente aqueles que vão trabalhar em regiões onde, por exemplo,
a febre amarela é endêmica, devendo receber a vacinação necessária pelo menos,
dez dias antes de irem para o local da atividade. Também os que forem trabalhar
em locais com material biológico deveriam, sobretudo, serem vacinados contra
hepatite A e B e contra o tétano.
PET (Permissão de Entrada e Trabalho)
A PET é um documento elaborado que se refere às medidas administrativas
e de controle a serem adotadas no trabalho em espaço confinado, visando sempre
ações seguras, bem como as condições adequadas de trabalho. Inclui ainda medidas
de emergência e resgate.
É valida somente a cada entrada num espaço confinado e essa função será
executada apenas pelo supervisor de entrada. Ou seja, o trabalhador só poderá
entrar no espaço quando o supervisor realizar todos os testes e adotar as
medidas de controle necessárias. Ele é responsável por cancelar os
procedimentos de entrada e trabalho, assegurar que os serviços de emergência e
salvamento estejam disponíveis, e que os meios para acioná-los estejam
operantes e quando necessário, encerrar a PET após o término dos serviços.
O vigia tem uma responsabilidade única: Manter continuamente uma
contagem do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar
que os meios utilizados para identificar os trabalhadores sejam exatos na hora
da identificação. Ele permanece fora do espaço confinado junto à entrada,
durante as operações, até que seja substituído por outro vigia. É de sua
atribuição acionar a equipe de resgate quando necessário.
O vigia opera ainda a movimentação de pessoas em situações normais ou de
emergência, onde mantém comunicação constante com os trabalhadores para
monitorar o estado deles e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o
espaço confinado. Nesse meio tempo, ele não realiza tarefas que possam
comprometer o seu dever primordial, que é o de monitorar e proteger os
trabalhadores em ação e que se encontram sob a sua vigilância.
Lembrando que o Supervisor poderá realizar a função de vigia se
necessário for, desde que cumpra todas as tarefas do Vigia.
O número de trabalhadores envolvidos no trabalho será determinado pela
análise de risco, mas fica proibida a entrada de forma individual ou isolada.
Também é importante frisar o uso do equipamento de proteção, que deverá ser
adequado a cada situação e risco existente. O colaborador terá que,
necessariamente, receber um treinamento de como usar o EPI corretamente.
DAS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
(Dos
empregadores e empregados)
Conforme a NR 33 - item
33.2.1, ela esclarece que todo empregador e empregado terá responsabilidades a
serem cumpridas. Como segue abaixo.
Ao Empregador cabe:
a) Indicar formalmente o responsável
técnico pelo cumprimento desta norma;
b) Identificar os espaços confinados
existentes no estabelecimento;
c) Identificar os riscos específicos
de cada espaço confinado;
d) Implementar
a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas
técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento,
de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequados de
trabalho;
e) Garantir a capacitação continuada
dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e
salvamento em espaços confinados;
f) Garantir que o acesso ao espaço
confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e
Trabalho.
g) Fornecer às empresas contratadas
informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e
exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) Acompanhar a implementação das
medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas,
provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com
esta NR;
i) Interromper todo e qualquer tipo
de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave e iminente,
procedendo ao imediato abandono do local;
j) Garantir informações atualizadas
sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços
confinados.
Cabe ao Empregado:
a) Colaborar com a empresa no cumprimento
da NR;
b) Utilizar adequadamente os meios e
equipamentos fornecidos pela empresa;
c) Comunicar ao Vigia e ao
Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de
terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) Cumprir
os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos
espaços confinados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O espaço confinado é um ambiente de trabalho
com risco bem elevado, devendo haver controles de segurança específicos para
essa área de trabalho, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. Diante
de tais riscos no local de trabalho, existem a NR 33 e a NBR 14.787.
Quando conhecemos melhor cada NR e suas
atribuições, o que elas oferecem no emprego de cada função, podemos constatar o
quanto é importante ler e seguir as suas recomendações, assim como trazê-las à
tona, mostrando aos funcionários de uma empresa os benefícios de cada uma
delas.
Dessa forma, através da aplicação das normas
próprias já citadas é possível identificar uma área de espaço confinado, fazer
o seu reconhecimento, avaliação e o controle de riscos. E com isso, garantir a
segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou
indiretamente em espaços confinados.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Excelente trabalho de pesquisa. Parabéns!!
ResponderExcluirBacana demais, gostaria de compartilhar aqui nosso simluador de treinamento em alturas. Talvez interesse a alguém: Simulador de treinamento em espaço confinado.
ResponderExcluirVlw! :-)